Conheça os diferentes tipos de inventário disponíveis.
Ao lidar com a divisão dos bens após o falecimento de alguém, é crucial entender as modalidades de inventário disponíveis. Cada uma possui características e requisitos específicos, e a escolha correta pode impactar significativamente no processo e no quanto será gasto com a regularização da transmissão da herança. Neste artigo, vamos explorar essas modalidades e ajudar você a tomar a melhor decisão.
1. Modalidades de Inventário
Quando nos deparamos com a necessidade de realizar um inventário após o falecimento de um ente querido, é importante compreender as diferentes modalidades disponíveis. Cada uma delas possui características distintas, requisitos específicos e impactos no processo de partilha de bens.
1ª Opção. Inventário Extrajudicial
Essa modalidade de inventário é indicada quando os herdeiros buscam resolver a questão de forma mais rápida e mais barata, sendo uma opção interessante para famílias que buscam simplicidade e escapar da burocracia.
A escritura pública de inventário, realizada em cartório, é uma opção disponível para os casos em que os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens, em que todos são maiores de idade e civilmente capazes (assinam por si próprios).
No processo de escritura pública, os herdeiros nomeiam um inventariante que ficará responsável por todos os demais. De comum acordo, deve ser contratado um advogado para representar todos os herdeiros, orientando-os e auxiliando na coleta e organização de documentos necessários para realizar o inventário.
Com tudo pronto, é agendada uma data para os herdeiros comparecerem ao cartório juntamente com um advogado e um tabelião para lavrar a escritura de inventário. O tabelião então colhe as assinaturas e formaliza a partilha dos bens de acordo com a vontade das partes envolvidas e com respeito à lei, entregando à família a escritura pública de inventário.
2ª Opção. Inventário Judicial com consenso: Arrolamento
Essa modalidade de inventário é indicada quando os herdeiros buscam resolver a questão de forma também rápida e barata (um pouco menos que na modalidade extrajudicial), sendo a opção ideal para famílias bem resolvidas entre si com a destinação do patrimônio, mas que tenha como herdeiro menor envolvido, um incapaz envolvido ou um herdeiro desaparecido.
O arrolamento judicial é uma modalidade de inventário que oferece uma via mais simplificada para a partilha dos bens deixados pelo falecido, podendo ser uma boa alternativa para as famílias que não puderem seguir com a modalidade extrajudicial. Nesses casos, o processo pode ser mais ágil, pois há acordo entre as partes, mas ainda é necessário o acompanhamento do judiciário para garantir a legalidade da partilha.
3ª Opção. Inventário Judicial sem Consenso
Essa modalidade de inventário é indicada quando os herdeiros estão em conflito sobre como vão dividir os bens herdados ou quando um herdeiro se recusa a assinar os documentos. É uma opção mais custosa e mais lenta, sendo a opção necessária para quem esteja em desacordo com a família e com a destinação do patrimônio.
Nesse caso, o processo é conduzido no Poder Judiciário, com a supervisão de um juiz que decide sobre questões como a partilha dos bens, a nomeação de inventariante e a quitação de dívidas deixadas pelo falecido em uma Vara de Família ou, se não houver, em uma Vara que a substitua. Esse tipo de inventário oferece a estrutura legal necessária para resolver disputas e garantir uma partilha justa dos bens.
4ª Opção. Sobrepartilha por Variação Patrimonial
A sobrepartilha por variação patrimonial é uma etapa adicional que pode ser necessária após a conclusão do inventário original. Ela ocorre quando os herdeiros descobrem a existência de novos bens ou ativos pertencentes ao falecido que não foram incluídos no inventário inicial.
Isso pode acontecer, por exemplo, se surgirem novos documentos ou informações sobre contas bancárias não declaradas, investimentos financeiros, processos judiciais, precatórios ou propriedades não identificadas durante o processo de inventário inicial.
Nesse caso, é necessário realizar uma nova partilha dos bens, chamada de sobrepartilha, em que os herdeiros devem contratar um advogado especialista para comparecer ao cartório ou ao fórum para atualizar o inventário e incluir os novos elementos descobertos.
5ª Opção. Inventário Negativo por a Ausência de Bens
Por fim, o inventário negativo é utilizado para comprovar que o falecido não deixou bens a serem inventariados. Essa modalidade é necessária em situações específicas, como para dar baixa em processos judiciais ou para comprovar a inexistência de bens, por exemplo, para recebimento de pensão por morte.
Conclusão
Em resumo, cada modalidade de inventário possui seus prós e contras, além dos requisitos impostos pela lei.
Escolher a modalidade correta de inventário pode fazer toda a diferença no processo, proporcionando uma conclusão mais rápida e eficiente, além de minimizar o sofrimento da família com a perda de um ente querido. Portanto, é fundamental buscar orientação jurídica adequada para entender as particularidades de cada tipo de inventário e tomar a decisão que lhe transmita mais segurança.
Independentemente da modalidade escolhida, o inventário é um processo delicado que envolve questões emocionais e legais. Por isso, contar com o apoio de profissionais especializados é essencial para garantir que o processo seja conduzido de forma correta e justa.
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