A recusa ao teste do bafômetro é um direito garantido pela Constituição, mas as penalidades previstas pela legislação de trânsito podem gerar dúvidas e apreensões. Entre elas, a mais comum é: "Recusar o teste significa perder a carteira de habilitação?".

Depende!
Embora a suspensão da CNH e a multa sejam consequências da recusa, é possível contestar a infração. Para isso, o condutor pode apresentar defesa administrativa em três etapas:
Defesa prévia: Analise a notificação de autuação para verificar possíveis erros formais, como dados incorretos ou ausência de justificativas detalhadas.
Recurso na JARI: Apresente argumentos técnicos e jurídicos, questionando irregularidades no procedimento ou na abordagem.
Recurso ao CETRAN: Caso a multa seja mantida, é possível recorrer à segunda instância administrativa.
Um recurso bem fundamentado pode anular a penalidade e evitar a suspensão da CNH.
A multa por recusa ao bafômetro está diretamente ligada à suspensão do direito de dirigir. Isso significa que o motorista perde temporariamente a possibilidade de conduzir veículos, mas não a CNH em definitivo. Para reaver o documento após o período de suspensão, é necessário:
Concluir o curso de reciclagem: Um curso obrigatório que aborda temas de segurança no trânsito e legislação.
Cumprir o prazo de suspensão: Respeitar o período estipulado, que é de 12 meses.
Quitar os débitos pendentes: Todas as multas relacionadas à infração devem ser pagas.
Vale destacar que, em caso de reincidência, as penalidades podem ser ainda mais severas, incluindo a cassação da habilitação.
Se você foi autuado por recusar o bafômetro, não hesite em buscar orientação jurídica especializada para proteger seus direitos e garantir uma defesa eficaz.
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