
Conheça os custos envolvidos no processo de inventário no cartório
O processo de inventário é uma etapa inevitável para a regularização da partilha de bens após o falecimento de uma pessoa, e, nos últimos anos, a possibilidade de realizar esse procedimento diretamente em cartório, de forma extrajudicial, trouxe mais agilidade e simplicidade para as famílias que buscam resolver essa questão de maneira consensual.
É natural que surjam dúvidas sobre os custos envolvidos nesse processo.
Afinal, quanto custa, de fato, fazer um inventário em cartório? E quais são as variáveis que influenciam nesse valor? Vamos explorar esses pontos de forma detalhada.
Taxas e Emolumentos Cartoriais: Cartório de Registro de Notas
Um dos principais custos associados ao inventário no cartório são as taxas cobradas pelos serviços cartoriais. Essas taxas podem variar dependendo do valor dos bens a serem inventariados e das normas estabelecidas pelo Estado onde vai ser feito o inventário.
O primeiro cartório pelo qual se passa é o de Registro de Notas, em que para elaborar a escritura pública de um inventário incorrem os seguintes valores: Honorários do Tabelião, Taxa do Estado, Taxa da Secretaria da Fazenda, Taxa do Município, Taxa do Ministério Público, Taxa do Registro Civil, Taxa do Tribunal de Justiça e Taxa da Santa Casa.
Há uma tabela que prevê todos esses custos e ela é atualizada todo ano.
Taxas e Emolumentos Cartoriais: Cartório de Registro de Imóveis
Caso a herança envolva um bem imóvel ou mais, deverá ser feita a alteração no cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o imóvel estiver inscrito.
Fique atento! Há hipóteses de isenção e de redução a depender da classificação do imóvel, por exemplo para imóveis residenciais financiados pelo Sistema de Financiamento de Habitação, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida ou empreendimentos do FAR e FDS.
Procure um advogado especialista para saber se o seu imóvel se enquadra em uma dessas hipóteses.
Custos com Documentação
Durante o processo de inventário, podem surgir custos relacionados à obtenção de documentação necessária, como certidão de óbito, certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de matrícula de imóvel e outros documentos necessários para o procedimento.
Despesas com Avaliações
Excepcionalmente, pode ser necessário realizar avaliações de bens a serem inventariados, como imóveis e veículos. Essas avaliações podem gerar custos adicionais, dependendo do profissional ou empresa contratada para realizar o serviço.
Impostos
Durante o processo de inventário, também é importante considerar os impostos incidentes sobre a transferência de propriedade do imóvel, sendo que o principal imposto a ser pago nesse contexto é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota varia de estado para estado.
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação a partir de 01/01/2001. Por exemplo, se você recebeu dinheiro, carro, apartamento ou outros bens, você precisa fazer a declaração e pagar o ITCMD.
Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4% sobre o valor do patrimônio herdado. Então se o falecido deixou uma casa de R$200.000,00, um carro de R$50.000,00 e R$50.000,00 em conta, o total herdado em patrimônio será de R$200.000,00 (R$100.000,00 + R$50.000,00 + R$50.000,00) e o imposto a ser recolhido será de R$8.000,00 (4% de R$200.000,00).
Mas fique atento! A lei prevê hipóteses de isenção e imunidade deste imposto, bem como dá ao herdeiro contribuinte a opção de realizar o seu parcelamento, desde que preenchidos certos requisitos.
Fazendo as contas...
O custo total de um inventário no cartório vai depender de muitos fatores: o valor total dos bens, a necessidade ou não de avaliações, a documentação exigida e o Estado em que o processo será realizado. A soma de taxas cartoriais, impostos e honorários de profissionais envolvidos pode variar bastante, e é sempre prudente buscar o auxílio de um advogado que possa esclarecer todas as etapas do processo e ajudar a minimizar os custos quando possível.
A grande vantagem do inventário extrajudicial, mesmo com todos esses custos, é a celeridade do processo. Enquanto um inventário judicial pode se arrastar por meses ou anos, o inventário feito em cartório costuma ser muito mais rápido, permitindo que os herdeiros tenham acesso aos bens de maneira ágil e eficaz.
Por isso, planejar com antecedência, entender todos os custos envolvidos e contar com o apoio de profissionais especializados são passos essenciais para garantir que o inventário ocorra sem complicações.
Em resumo
O custo de um inventário no cartório pode variar dependendo de uma série de fatores, incluindo o valor dos bens a serem inventariados, a complexidade do caso e as taxas cobradas pelo cartório e profissionais envolvidos.
É recomendável buscar um advogado de confiança, que tenha experiência na área de inventários e que possa fornecer uma estimativa clara dos honorários logo no início do processo. Transparência nas negociações é fundamental para evitar surpresas desagradáveis ao final.
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