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Como Fazer o Inventário no Cartório Mesmo Tendo Herdeiro Menor de Idade

Atualizado: 23 de out. de 2024

A realização de inventários extrajudiciais, partilhas de bens e até mesmo divórcios consensuais ganhou um novo horizonte após a recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Agora, é possível fazer inventários em cartório, mesmo quando há herdeiros menores de idade ou incapazes envolvidos.


A decisão, aprovada por unanimidade, visa tornar o processo de partilha mais célere e menos burocrático, o que traz um alívio significativo tanto para os herdeiros quanto para o próprio Poder Judiciário, que acumula milhões de processos em andamento.



A grande inovação dessa mudança é a possibilidade de resolver a divisão de bens diretamente no cartório, sem a necessidade de homologação judicial, desde que respeitados alguns requisitos essenciais, principalmente o consenso entre os herdeiros e a proteção integral dos direitos dos menores e incapazes.


A Decisão do CNJ e Suas Implicações


No dia 20 de agosto de 2024, o Plenário do CNJ aprovou, durante sua 3ª Sessão Extraordinária, uma medida que permite que inventários e partilhas de bens sejam realizados extrajudicialmente, mesmo que haja herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. Essa decisão, que altera a Resolução do CNJ 35/2007, foi relatada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e tem como base um pedido do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).


A principal vantagem dessa nova regulamentação é a simplificação do processo, que agora pode ser resolvido em cartório, desde que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão de bens. Esse consenso entre as partes é um requisito fundamental para que o inventário possa ser feito extrajudicialmente. O objetivo da mudança é desafogar o Judiciário e oferecer uma alternativa mais ágil para a solução de conflitos patrimoniais.


O Consenso Entre os Herdeiros: Um Requisito Indispensável


Uma das condições impostas pela nova resolução é que haja consenso absoluto entre todos os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. Isso significa que, independentemente de haver herdeiros menores de idade ou incapazes, todos os interessados devem estar de acordo com a divisão dos bens.


Caso haja discordâncias ou impugnações de terceiros, o processo será encaminhado ao Judiciário.


Essa exigência é fundamental para que o processo extrajudicial possa fluir de maneira tranquila e ágil, sem a necessidade de intervenções judiciais que poderiam atrasar a conclusão do inventário. Assim, o entendimento entre os herdeiros é a chave para que esse tipo de procedimento tenha sucesso.


Garantia dos Direitos dos Menores e Incapazes


Apesar da simplificação, a proteção dos herdeiros menores de idade ou incapazes continua sendo uma prioridade. A resolução determina que, nos casos em que esses herdeiros estiverem envolvidos, o inventário extrajudicial só poderá ser realizado se a parte ideal de cada bem for garantida a eles. Isso significa que a divisão deve ser justa e proporcional, assegurando que os direitos dos menores sejam plenamente respeitados.


Além disso, a nova norma estabelece que os cartórios deverão remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP) para que ele possa fiscalizar a partilha. Caso o MP identifique alguma irregularidade ou considere a divisão injusta, ele poderá intervir e o inventário será submetido ao crivo do Judiciário.


Esse procedimento é uma forma de garantir que os interesses dos herdeiros menores e incapazes sejam devidamente protegidos, mesmo fora do âmbito judicial.


O Papel do Ministério Público e do Judiciário


Embora o inventário possa ser feito em cartório, a nova regulamentação exige que o Ministério Público atue como uma instância de controle em todos os casos que envolvem menores de idade ou incapazes. O MP deve avaliar a escritura pública de inventário e, caso haja qualquer sinal de que os direitos desses herdeiros não foram respeitados ou que a divisão foi desproporcional, ele pode impugnar o documento, encaminhando o caso ao Judiciário.


Além disso, o próprio tabelião do cartório tem o dever de remeter a escritura ao juiz competente sempre que tiver dúvida sobre o cabimento da partilha ou se houver algum ponto de incerteza quanto à divisão dos bens. Essa medida evita que o processo extrajudicial seja utilizado de maneira inadequada, garantindo a lisura e a transparência do procedimento.


Benefícios da Nova Medida


A possibilidade de realizar inventários em cartório, mesmo com herdeiros menores de idade ou incapazes, representa uma grande vantagem para todos os envolvidos. Entre os principais benefícios, destacam-se:

  • Celeridade: O processo extrajudicial é muito mais rápido do que o judicial, que pode se estender por meses ou até anos. Com a decisão do CNJ, as famílias poderão resolver a partilha de bens de forma mais ágil e menos burocrática.

  • Desafogamento do Judiciário: Com mais de 80 milhões de processos em tramitação, o Poder Judiciário brasileiro é extremamente sobrecarregado. Ao permitir que inventários sejam resolvidos diretamente em cartório, a nova medida ajuda a reduzir essa carga e possibilita que os juízes se concentrem em casos mais complexos e urgentes.

  • Economia: O inventário extrajudicial tende a ser menos oneroso do que o judicial, já que não há necessidade de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios vinculados à tramitação em juízo.


Mas então, como ficou?


A nova regulamentação do CNJ abre um importante precedente para a resolução de inventários e partilhas de bens em cartório, mesmo na presença de herdeiros menores de idade ou incapazes. A simplificação do processo traz benefícios claros, como celeridade e economia, além de contribuir para o desafogamento do Poder Judiciário.


É fundamental que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens e que os direitos dos menores sejam garantidos.


Com a supervisão do Ministério Público e a possibilidade de encaminhamento ao Judiciário em casos de dúvida ou impugnação, a medida oferece uma solução eficiente e segura para a partilha de bens, promovendo mais agilidade e menos burocracia em um momento tão delicado como o inventário.

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