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5 Curiosidades sobre Direitos do Consumidor

Foto do escritor: Faria e Resende AdvocaciaFaria e Resende Advocacia

Atualizado: 18 de set. de 2024

Os direitos do consumidor estão entre os pilares fundamentais da proteção jurídica no Brasil, assegurados pela Constituição Federal e regulamentados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Embora muitas pessoas conheçam o básico sobre suas garantias, há detalhes e curiosidades que passam despercebidos e podem ser extremamente úteis no dia a dia. Aqui estão cinco curiosidades que você provavelmente não sabia:



1. Você não precisa guardar a nota fiscal para reclamar um produto com defeito

Muita gente acredita que, sem a nota fiscal, não há como provar a compra de um produto e, consequentemente, fazer valer seus direitos. No entanto, o CDC é claro ao determinar que a prova de compra pode ser feita de várias formas, como extratos bancários, comprovantes de pagamento ou até mesmo testemunhas. A nota fiscal é apenas uma das maneiras de comprovar a relação de consumo.


2. Produto com defeito: você pode escolher como quer ser compensado

Quando um produto apresenta defeito, o consumidor não precisa aceitar a solução que o fornecedor sugere. O artigo 18 do CDC prevê que, se o problema não for resolvido em 30 dias, o consumidor pode optar entre três alternativas: a substituição do produto por outro igual, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional no preço.


3. Propaganda enganosa: não é apenas o fornecedor que responde

Se você é vítima de propaganda enganosa, não é só o fabricante que pode ser responsabilizado. O CDC prevê a responsabilidade solidária de todos que estão na cadeia de fornecimento, ou seja, tanto o fabricante quanto o distribuidor, a loja e até a agência de publicidade podem ser responsabilizados por uma informação falsa ou enganosa.


4. Compras online: o direito de arrependimento é incondicional

Muitas pessoas não sabem, mas quando você compra um produto fora do estabelecimento físico, como pela internet, telefone ou catálogo, tem o direito de desistir da compra em até 7 dias corridos após o recebimento, sem precisar justificar o motivo. O direito de arrependimento está previsto no artigo 49 do CDC e garante o reembolso integral do valor pago, inclusive do frete.


5. O Código de Defesa do Consumidor protege contra cláusulas abusivas

Contratos de adesão, como planos de saúde, serviços de telefonia e contratos bancários, são comuns no nosso dia a dia. Contudo, é comum que esses contratos contenham cláusulas abusivas que colocam o consumidor em desvantagem excessiva. O CDC garante a nulidade de qualquer cláusula que viole os princípios da boa-fé e do equilíbrio entre as partes, mesmo que você tenha assinado o contrato.


Essas curiosidades mostram como o Código de Defesa do Consumidor vai muito além do que imaginamos e protege de maneira mais ampla os direitos de todos. Conhecer e fazer valer esses direitos é fundamental para garantir o equilíbrio nas relações de consumo, promovendo justiça e respeito mútuo.

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