Quando falamos sobre direitos trabalhistas, geralmente pensamos em questões como férias, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Contudo, existem outros direitos previstos pela legislação, menos conhecidos, mas que podem impactar diretamente o valor do seu salário. Se você é empregado com carteira assinada, ou mesmo um autônomo, saber sobre esses direitos pode fazer uma grande diferença no seu bolso.

1. Adicional de Periculosidade e Insalubridade: Riscos Recompensados
Se o seu trabalho envolve situações de risco à sua saúde ou à sua vida, você pode ter direito a receber um adicional no salário. O adicional de periculosidade, previsto no Artigo 193 da CLT, é garantido para quem trabalha em condições perigosas, como eletricistas e profissionais expostos a produtos inflamáveis ou explosivos. Este adicional pode representar 30% do salário-base.
Já o adicional de insalubridade, regulado pelos Artigos 189 e 192 da CLT, é direcionado a quem trabalha em ambientes nocivos à saúde, como quem lida com substâncias químicas ou ruído excessivo. A insalubridade pode ser classificada em graus mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%).
Infelizmente, muitos profissionais desconhecem ou não reivindicam esse direito, o que pode levar a uma perda considerável de renda.
2. Horas In Itinere: O Tempo de Deslocamento Vale Dinheiro
O tempo gasto no deslocamento até o trabalho também pode ser contabilizado como parte da sua jornada de trabalho. Essa regra, conhecida como "horas in itinere", aplica-se a situações em que a empresa oferece transporte próprio ao trabalhador, e quando o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público regular.
O Artigo 58 da CLT aborda essas questões, e o tempo de deslocamento pode ser remunerado como hora extra, dependendo das circunstâncias.
Se a empresa exigir que você utilize um meio de transporte fornecido por ela, fique atento: você pode ter direito a essa compensação, mesmo que isso não seja explicitamente discutido no seu contrato de trabalho.
3. Intervalo Intrajornada: Pausas Que Precisam Ser Respeitadas
Para quem trabalha mais de seis horas por dia, o intervalo para descanso e refeição, chamado de intervalo intrajornada, é obrigatório por lei. O Artigo 71 da CLT prevê um intervalo mínimo de uma hora. Se a empresa não conceder essa pausa, o trabalhador tem direito ao pagamento desse tempo como hora extra, com acréscimo de 50%.
Embora alguns trabalhadores optem por encurtar esse intervalo para sair mais cedo do trabalho, essa prática pode acabar prejudicando o direito de receber a compensação devida.
Conclusão
Esses direitos podem não ser amplamente conhecidos, mas estão garantidos pela legislação brasileira. Conhecê-los é fundamental para assegurar que você receba tudo o que lhe é de direito.
Fique atento ao adicional de periculosidade e insalubridade, às horas in itinere e ao intervalo intrajornada: cada detalhe pode fazer diferença no seu salário final e, mais importante, garantir que suas condições de trabalho estejam em conformidade com a lei.
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