Sucessão de forma inteligente, justa e econômica.
Modalidades de inventário:

Extrajudicial
O inventário extrajudicial é indicado quando há acordo entre todos os herdeiros sobre a partilha dos bens. O procedimento pode ser realizado em cartório, de forma mais rápida e menos burocrática, com a participação de um advogado e de um tabelião.

Judicial
O inventário judicial é obrigatório quando não há consenso entre os herdeiros ou quando há menores de idade ou incapazes sem possibilidade de representação extrajudicial. Nesses casos, o procedimento é realizado por meio de uma ação judicial.

Não sei!
Diante da perda de um ente querido, é natural surgirem dúvidas sobre como lidar com o processo de inventário. Por isso, é fundamental conhecer as modalidades existentes, já que cada uma possui regras próprias, requisitos específicos e consequências distintas na partilha dos bens. Entender essas diferenças ajuda a tomar decisões mais seguras e assertivas.
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